Cota do Fundo Eleitoral resolve problema da representatividade feminina?
Em 2022, o Congresso Nacional promulgou uma emenda que obriga os partidos a destinar, no mínimo, 30% dos recursos públicos para a campanha de candidaturas femininas. O regramento é válido para o Fundo Eleitoral e para o dinheiro do Fundo Partidário direcionado aos pleitos. Além disso, as legendas também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres. Embora seja uma conquista, a lei resolve o problema da representatividade feminina no Legislativo?

Para especialistas, ainda é preciso rever as raízes do problema e cobrar o cumprimento da emenda. “As políticas de cotas de incentivo à participação política a partir da legislação eleitoral não são suficientes para estimular a participação de mulheres. A Justiça Eleitoral precisa ser mais célere, mais ágil na fiscalização do cumprimento dessa lei para que as mulheres não precisem atravessar toda uma campanha eleitoral para depois identificar os problemas”, afirma cientista política Gabriela Messias.
O último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, indicou que 51,6% da população baiana é composta por mulheres – 7,3 milhões, no total. Embora sejam maioria no estado, a representatividade feminina em espaços de poder ainda é pequena. A prova disso é o número de mulheres nas câmaras municipais das 20 maiores cidades da Bahia: das 396 vagas disponíveis, apenas 50 são ocupadas por vereadoras, o que equivale a 12,6%. Em média, há uma mulher a cada 10 homens.As mulheres correspondem a 53% do eleitorado nacional. Segundo o TSE, a taxa de participação do eleitorado feminino chegou a 80%, enquanto a dos homens ficou em 78% nas eleições de 2022. “Elas permanecem esbarrando na efetividade do direito a serem votadas, porque não há uma barreira efetiva, de fato, à participação de votar. Em compensação, não há a mesma garantia à participação eleitoral delas como candidatas”, conclui Gabriela Messias.
