Campanhas só iniciam a partir de 27 de setembro; conheça mais mudanças na lei eleitoral – ITAPICURU FM 104,9

Campanhas só iniciam a partir de 27 de setembro; conheça mais mudanças na lei eleitoral

O texto promulgado no início do mês pelo Congresso Nacional com o adiamento da data das eleições para 15 de novembro trouxe outras mudanças ao calendário eleitoral deste ano, como mostra levantamento feito pelo escritório do advogado Ademir Ismerim, especializado em direito eleitoral, para os seus clientes ao qual este Política Livre teve acesso com exclusividade.

Uma delas é que o Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral. O pleito, entretanto, não poderá ultrapassar a data limite de 27 de dezembro com o objetivo de assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos.

Inicialmente, essa definição caberia apenas à Justiça Eleitoral. Agora, dependerá do aval do Congresso. O advogado Ademir Ismerim também explicou alguns pontos importantes que mudaram com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Câmara dos Deputados.

Uma delas é a data que as emissoras de rádio e televisão ficarão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentados por algum pré-candidato. De acordo com Ismerim, a regra vale a partir do dia 11 de agosto. Já as convenções partidárias deverão ser realizadas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro, devendo ser observadas as seguintes questões:

a) Possibilidade de realização em prédios públicos;

b) Possibilidade de realização de forma virtual, observado, no que for necessário, o inteiro teor da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.623/2020;

c) Permanece a obrigatoriedade de realização da ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral;

d) Os prazos para convocação e demais regras devem seguir o previsto nos estatutos de cada partido;

Outro prazo que os postulantes à Prefeitura e à Câmara de Vereadores devem ficar atentos é em relação ao registro, que deverá ser protocolado até o dia 26 de setembro, “instruído com os documentos estabelecidos na Lei nº 9.504/97, devendo ser feito eletronicamente, por advogado constituído pela coligação ou partido”.

De acordo com Ismerim, o “juízo eleitoral publicará edital abrindo prazo de cinco dias para a impugnação de registro de candidatura por partido político, coligação, Ministério Público ou candidato”. “Após a intimação do impugnado, o mesmo terá sete dias para contestar”, ressalta.

Na imagem, o advogado Ademir Ismerim

Ele destacou também a alteração na data da propaganda eleitoral. Segundo ele, o candidato só poderá pedir voto e iniciar a sua campanha a partir de 27 de setembro. O último prazo de desincompatibilização para servidores públicos interessados em disputar as eleições, que é de três meses antes do dia da eleição, que venceria em 4 de julho, passou para 15 de agosto.

“Acho interessante [a prorrogação do pleito] porque fica mais próximo da posse. Quando um prefeito de uma cidade não se elegia, ele tinha tempo para criar problemas para o sucessor. Sendo no dia 15 de novembro, dificilmente terá tempo para criar essas dificuldades”, avaliou Ismerim à reportagem.

Já em relação à propaganda eleitoral no rádio e televisão, que se iniciaria em 28 de agosto, se iniciará em 9 de outubro. Valendo destacar que os programas em bloco exclusivos para candidatos ao cargo de prefeito serão de segunda-feira a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e, na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Deixe um comentário