Ponto Novo em luto pela professora Jaine Moura – ITAPICURU FM 104,9

Ponto Novo em luto pela professora Jaine Moura

Faleceu na noite de ontem(06) a professora municipal Jaine Moura da Silva, após sofrer um AVC no último dia 04 no interior da Escola CEI (Centro de Educação Infantil Altamirando Maia) quando preparava a escola para receber pais e alunos no primeiro dia de aula, após a reforma. Jaine foi socorrida para o hospital de Ponto Novo, foi transferida para uma unidade de terapia intensiva em Petrolina, mas não resistiu.

Da tradicional família Venâncio, Jaine Moura era uma pessoa ativa, alegre e estava com todo entusiasmo e satisfação com a escola, na qual seria coordenadora

O velório e o sepultamento

Até o fechamento desta matéria, o corpo ainda não havia chegado a Escola Anália Moura, onde será velado. O sepultamento está marcado para as 17:00 hs no cemitério municipal de Ponto Novo.

Segundo informações de familiares, os órgãos de Jaine serão doados

Diante do ocorrido, o prefeito Thiago Gilleno, decretou LUTO OFICIAL por 02(dois) dias, veja o decreto abaixo

DECRETA:

Art. 1o- Fica decretado LUTO OFICIAL de 02 (dois) dias, no âmbito do Município de Ponto Novo, Bahia, em virtude do falecimento da servidora pública Sra. JAINE MOURA DA SILVA, ocorrido da data de hoje 06/07/2022.

Art. 2o Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 07 e 08 de julho de 2022, em virtude do luto pelo falecimento da servidora acima referida.

Parágrafo único: o disposto no presente artigo não se aplica aos órgãos da administração municipal cujos serviços não admitam interrupção, bem como ao setor de licitação em virtude dos compromissos agendados.

Art. 3o – O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único: o disposto no presente artigo não se aplica aos órgãos da administração municipal cujos serviços não admitam interrupção, bem como ao setor de licitação em virtude dos compromissos agendados.

Art. 3o – O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, EM 06 DE JULHO DE 2022.
THIAGO GILLENO SALES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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