DEM entra com Representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito Zé Filho por utilizar as redes sociais para se promover com realização de obras públicas – ITAPICURU FM 104,9

DEM entra com Representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito Zé Filho por utilizar as redes sociais para se promover com realização de obras públicas

O Juiz concedeu a liminar requerida determinando que Zé Filho que é filiado ao PSD, no prazo de 48h, proceda à retirada, nas páginas do representado em suas redes sociais Instagram e Facebook de toda e qualquer postagem ou notícia que faça referência a sua gestão

O DEMOCRATAS de Riachão do Jacuípe através do seu departamento jurídico protocolou na última terça-feira, 25, uma representação contra o atual prefeito e pré-candidato a reeleição José Ramiro Ferreira filho.

Segundo a representante do Diretório Municipal do DEM, advogada Analdina Carneiro de Oliveira Neta “o atual gestor deste município e pré-candidato a reeleição, aproveitando-se da privilegiada situação de não ter afastado do cargo para concorrer ao pleito vem, em total afronte à Legislação Eleitoral, praticando condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. Isto porque, está utilizando página do Instragram, FACEBOOK, para promoção pessoal e politica, com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, realizando a propaganda eleitoral através da internet, com vistas a exaltar suas qualidades de bom administrador, divulgando as realizações de suas obras, assinaturas de serviços, inaugurações, dentre outras”, relatou a advogada.

O juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo concedeu a liminar requerida determinando que Zé Filho que é filiado ao PSD, no prazo de 48h, proceda à retirada, nas páginas do representado em suas redes sociais Instagram e Facebook de toda e qualquer postagem ou notícia que faça referência a sua gestão como prefeito da cidade ou a programa futuro de governo, abstendo-se de fazer novas postagens de igual teor, até o início do período legal de propaganda eleitoral, admitindo-se, por ora, somente, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré- candidato.

O descumprimento das medidas acima elencadas, inclusive em relação ao prazo fixado, ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, para cada ato de descumprimento.

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