Sindicato rural, transportadoras e agências de viagem: veja quem bancou os atos do dia 8 – ITAPICURU FM 104,9

Sindicato rural, transportadoras e agências de viagem: veja quem bancou os atos do dia 8

A advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.

A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.

Conheça os nomes:

  1. ADAILTON GOMES VIDAL;
    2. ADEMIR LUIS GRAEFF;
    3. ADOILTO FERNANDES CORONEL;
    4. ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN;
    5. ADRIANO LUIS CANSI;
    6. ALETHEA VERUSKA;
    7. AMIR ROBERTO EL DINE;
    8. APARECIDA SOLANGE ZANINI;
    9. BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS;
    10. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA;
    11. CESAR PAGATINI;
    12. CLAUDIA REIS DE ANDRADE;
    13. DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI;
    14. DYEGO PRIMOLAN ROCHA;
    15. FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA;
    16. FRANCIELY SULAMITA DE FARIA;
    17. GENIVAL JOSE DA SILVA;
    18. HILMA SCHUMACHER;
    19. JASSON FERREIRA LIMA;
    20. JEAN FRANCO DE SOUZA;
    21. JOAO CARLOS BALDAN;
    22. JORGE RODRIGUES CUNHA;
    23. JOSE DE OLIVEIRA;
    24. JOSE ROBERTO BACARIN;
    25. JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS;
    26. LEOMAR SCHINEMANN;
    27. MARCELO PANHO;
    28. MARCIA REGINA RODRIGUES;
    29. MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO;
    30. MARCO ANTONIO DE SOUZA;
    31. MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ;
    32. MARLON DIEGO DE OLIVEIRA;
    33. MICHELY PAIVA ALVES;
    34. MONICA REGINA ANTONIAZI;
    35. NELMA BARROS BRAGA PEROVANI;
    36. NELSON EUFROSINO;
    37. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS;
    38. PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA;
    39. PEDRO LUIS KURUNCZI;
    40. RAFAEL DA SILVA;
    41. RIENY MUNHOZ MARCULA;
    42. ROSANGELA DE MACEDO SOUZA;
    43. RUTI MACHADO DA SILVA;
    44. SANDRA NUNES DE AQUINO;
    45. SHEILA MANTOVANNI;
    46. STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA;
    47. SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS;
    48. TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA;
    49. VANDERSON ALVES NUNES;
    50. WILLIAM BONFIM NORTE;
    51. YRES GUIMARAES;
    52. ZILDA APARECIDA DIAS;
    53. ALVES TRANSPORTES LTDA;
    54. ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO;
    55. GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA;
    56. PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI;
    57. RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA;
    58. SINDICATO RURAL DE CASTRO;
    59. SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA.

Já o valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explica no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

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