Em Ponto Novo é lei, mas em Salvador enfermeira recorre à justiça para ter direito – ITAPICURU FM 104,9

Em Ponto Novo é lei, mas em Salvador enfermeira recorre à justiça para ter direito

Em Ponto Novo, um projeto de Lei de autoria do vereador Arnobio Carneiro e sancionada pelo prefeito Thiago Gilleno, proporciona ao servidor municipal efetivo redução em sua jornada de trabalho para acompanhar filho portador de transtorno do espectro autista(TEA)

Enquanto isso, uma servidora de Salvador recorreu à justiça para obter redução em sua jornada de trabalho por ser mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), para que ela possa acompanhar o filho no desenvolvimento de tratamentos, exames e outras atividades.

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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) deferiu, através de uma liminar, a redução da jornada de trabalho de uma enfermeira de Salvador, mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), para que ela possa acompanhar o filho no desenvolvimento de tratamentos, exames e outras atividades. 

Proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, no último dia 8 de agosto, a decisão concede uma tutela em caráter de urgência para que a profissional, lotada na Maternidade Climério de Oliveira (MCO), possa ter o expediente de 36h semanais alterado para 18h sem que haja, no entanto, a diminuição do seu salário ou compensação. 

Ela atende a um pedido apresentado pela defesa da mãe, que apontou a necessidade do acompanhamento da família, devido a algumas limitações enfrentadas pela criança, um garoto de 8 anos. De acordo com a petição inicial, “a participação da família e da escola foi e será de extrema importância no processo terapêutico para estimular o desenvolvimento” do menino.

No entendimento do magistrado, a questão argumentada pela solicitante é legítima e amparada pela legislação brasileira. Além disso, na interpretação do juiz, o atendimento do pedido é pertinente não só ao interesse particular da enfermeira como também é uma forma de proteção da família, como prevê o artigo 226 da Constituição Federal.

Ao conceder a tutela, a Justiça do Trabalho estabeleceu o prazo de 5 dias para que o novo horário fosse implementado, sob pena de multa diária de R$ 500. A duração da nova jornada deverá ser executada, inicialmente, por um período de 6 meses.

Em contato com o Bahia Notícias, a Maternidade Climério de Oliveira confirmou o recebimento da notificação da decisão judicial em questão e informou que a redução da jornada está sendo cumprida desde o dia 12 de agosto.

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