Ponto Novo: Prefeito Thiago Gilleno sanciona projeto do vereador Arnobio Carneiro – ITAPICURU FM 104,9

Ponto Novo: Prefeito Thiago Gilleno sanciona projeto do vereador Arnobio Carneiro

O vereador Arnobio Carneiro, autor do projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais com filhos com dependências especiais, recebeu com muita satisfação a sanção do projeto pelo prefeito Thiago Gilleno.

“É com sentimento de gratidão ao prefeito que vejo o meu projeto se tornar lei, é uma extraordinária conquista para os pais tem tem filhos com dependência especial. Ponto Novo sai na frente dos municípios da região, isso graças ao empenho dos vereadores do município e da sensibilidade do prefeito, estou feliz com o projeto, que agora é lei; é um marco histórico que Ponto Novo implanta”, disse o vereador Arnobio Carneiro, autor do projeto.

Conheça a Lei na íntegra:

Em Ponto Novo, o servidor efetivo que tem filho com deficiência, que possuem filho dependente, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, terão sua carga horária semanal de trabalho reduzida em até 03h por dia, sem compensação de horários ou prejuízo ao vencimento.

O prefeito de Ponto Novo, Dr. Thiago Gilleno (PSD), publicou no Diário Oficial, decreto regulamentando o benefício, a redução será de 02h por dia, para os servidores com carca horária de 20 horas semanais, e de 03h por dia para os servidores com carga horária semanal de 40 horas.

Segundo a Lei nº 396 /2021, de 20 de dezembro 2021, o servidor deverá apresentar o requerimento no setor de protocolo do órgão ao qual está vinculado, com os documentos comprobatórios da deficiência da pessoa assistida e do grau de parentesco ou da guarda judicial.

O interessado em obter a redução de carga horária, prevista nesta Lei, deverá encaminhar requerimento ao Prefeito Municipal, para servidor do Poder Executivo Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, para servidor do Poder Legislativo.

O requerimento deverá ser instruído com cópia da certidão de nascimento ou adoção, atestado médico ou laudo de que o filho apresenta deficiência, com dependência, e, se possível, laudo prescritivo do tratamento a que deverá ser submetido ou está sendo submetido.

A autoridade que recepcionar o requerimento, encaminhará o expediente ao setor competente dos respectivos poderes, com vistas ao setor responsável pela Perícia Médica do Município, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.

Quando não houver órgão de perícia médica no Município de Ponto Novo, o laudo de Perícia Médica poderá ser suprimido por relatório detalhado de dois profissionais plenamente habilitados.

O benefício de que trata esta Lei será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, observando-se o disposto no Art. 2º.
Tratando-se de quadro permanente e que necessite de tratamento continuado, o servidor fará, à época da renovação, apenas a comunicação ao seu órgão para fins de registro e providências.

Encaminhado o pedido inicial ou a solicitação de prorrogação ou renovação da autorização, o servidor, automaticamente, gozará deste benefício, passados 15 (quinze) dias do protocolo do expediente, cabendo à autoridade ou dirigente todas as responsabilidades, principais e acessórias, para sua implementação.

Os servidores que usarem o benefício, concedido por esta Lei, não sofrerão quaisquer restrições ou prejuízos para uso de outros benefícios e vantagens previstos aos servidores públicos do Município de Ponto Novo.

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