Auxílio gás; saiba tudo
AUXÍLIO-GÁS DOS BRASILEIROS
A atual conjuntura nos trouxe consequências de precarização na vida de grande parte da população brasileira, principalmente no que diz respeito a situações de emergência e calamidade pública em decorrência da Covid-19.
Frente ao exposto, o governo federal sancionou a Lei 14.237/2021, que instituiu o programa Auxílio-Gás dos Brasileiros, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Este recurso será concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. O novo programa foi regulamentado por meio do Decreto 10.881/2021, o qual aborda a gestão e a execução, além de observar os dispositivos da Lei que o institui.
No intuito de orientar os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a CNM elaborou um informativo abordando o tema de forma a apresentar perguntas e respostas que proporcionem informações resumidas acerca do assunto .
1) O QUE DISPÕEM A LEI 14.237/2021 E O DECRETO 10.881/2021?
R: A Lei 14.237/2021 trata da sanção do novo programa Auxílio-Gás dos Brasileiros, que será concedido a famílias em situação de vulnerabilidade que estão inscritas no CadÚnico, e o Decreto 10.881/2021 regulamenta o Programa Auxílio-Gás.
2) QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-GÁS?
R: Todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, inclusive as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo; e as famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, que estejam ou não inscritas no CadÚnico.
3) COMO SERÁ PAGO O AUXÍLIO-GÁS?
R: Será pago no limite de um benefício por família beneficiária, de forma bimestral, no valor de 50 % (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo
4) QUANDO SERÁ PAGO O AUXÍLIO-GÁS?
R: O programa seguirá o calendário do Auxílio Brasil, no entanto, as famílias que foram atingidas pela situação de calamidade em decorrência das chuvas em dezembro de 2021 receberão o programa antecipadamente através do aplicativo Caixa Tem e Auxílio Brasil. As demais famílias receberão a partir do dia 18 de janeiro de 2022 a primeira parcela, seguindo o calendário regular do Auxílio Brasil.
5) OS MUNICÍPIOS PRECISARÃO ADERIR AO PROGRAMA?
R: Não, pois o governo federal fará a seleção por meio das familias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).
6) COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-GÁS?
R: Os cartões e as senhas utilizados para saque do Programa Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Programa Auxílio-Gás.
7) COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO NO CASO DAS FAMÍLIAS QUE NÃO ESTÃO INSCRITAS NO CADÚNICO?
R: Para os casos de famílias não inscritas no CadÚnico com beneficiários do benefício de prestação continuada da assistência social, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou ao seu responsável legal.
8) O AUXÍLIO-GÁS SERÁ PAGO DE FORMA CONTÍNUA?
R: De acordo com o art. 16 do Decreto 10.881/2021, a concessão do benefício do Programa Auxílio-Gás dos Brasileiros tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido. A lei vigorará por 5 (cinco) anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução.
9) O AUXÍLIO-GÁS PODERÁ SER ACUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS?
R: De acordo com o art. 11 do Decreto 10.881/2021, o pagamento do Programa Auxílio-Gás dos Brasileiros poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.
10) COMO SERÁ FEITA A ADMINISTRAÇÃO DO AUXÍLIO-GÁS?
R: As famílias atendidas pelo Programa Auxílio-Gás permanecerão com os benefícios liberados bimestralmente para pagamento, exceto nas hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de cancelamento dos benefícios, e, para fins de recebimento dos benefícios financeiros do Programa Auxílio-Gás dos Brasileiros, a revisão cadastral e de elegibilidade das famílias beneficiárias será realizada na forma estabelecida por meio de ato do ministro de Estado da Cidadania.
11) QUEM IRÁ OPERAR O NOVO PROGRAMA?
R: Compete à Caixa Econômica Federal a função de agente operador do Programa Auxílio-Gás nas condições estabelecidas em contrato. Portanto, ela deverá fornecer infraestrutura necessária à organização e à manutenção das informações cadastrais das
famílias público-alvo do Programa Auxílio, à manutenção de sistema de gestão de benefícios; serviços para a implementação do programa, gestão de benefícios e geração da folha de pagamento, além de elaborar relatórios e fornecer as bases de dados necessários ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do Programa Auxílio-Gás.
12) COMO O BENEFICIÁRIO PODE CONSULTAR A DISPONIBILIDADE DO SEU BENEFÍCIO?
R: Por meio dos aplicativos Auxílio Brasil e Caixa TEM, ou ligando para o atendimento Caixa ao Cidadão através do número 111.
13) O AUXÍLIO BRASIL É IMPEDIMENTO PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-GÁS?
R: Não será considerado como renda mensal da família benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil. O recebimento de outros auxílios não é impedimento para o Auxílio-Gás.
14) QUEM TERÁ PRIORIDADE NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-GÁS? R: O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
15) COMO SERÁ ORDENADA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-GÁS?
R: Nos primeiros noventa dias, na concessão do benefício financeiro do Programa Auxílio-Gás dos Brasileiros, serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios: beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; com menor renda per capita; e com maior quantidade de membros na família.