Ponto Novo: Agora é LEI, carteira de identificação de Autista – ITAPICURU FM 104,9

Ponto Novo: Agora é LEI, carteira de identificação de Autista

O prefeito de Ponto Novo, Thiago Gilleno, sancionou o projeto de Lei 004/2021 de autoria dos vereadores Arnobio de Bezerras e Arnobio Carneiro, que “institui o cartão de identificação para pessoas com transtornos de espectro autista e sobre a obrigatoriedade do símbolo autista em placas ou avisos de atendimento prioritário”

O projeto se tornou Lei desde o dia 22 de outubro
Também está publicado no diário oficial do município a LEI Nº 386/2021, onde autoriza a criação do Cartão de Identificação para pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) a lei também solicita o uso do símbolo Mundial do autismo em placas/avisos de atendimento prioritário nos órgãos públicos e estabelecimentos privados.

Conheça a Lei:

Art. 1°. Toda pessoa residente no município de Ponto Novo diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, tem o direito de obter o Cartão de Identificação junto à Administração Pública Municipal, contendo, no mínimo, as seguintes informações.

Art. 2°. O Cartão de Identificação terá validade de 5 (Cinco) anos, contados da data de sua expedição. Parágrafo Único. A secretaria Municipal de Saúde poderá emitir carteirinha de identificação em formato digital.

Art. 3°. O requerimento para adquirir a carteira será feito por escrito pelo responsável legal, com a apresentação obrigatória de laudo médico.

Art. 4°. A administração pública Municipal fica responsável por cadastrar e fornecer selos/adesivos de identificação, a serem fixados nos veículos que transportem pessoas com transtornos do Espectro Autista.

Art. 5°. Ficam obrigados os Órgãos Públicos e Estabelecimentos Privados a inserir o símbolo Mundial do autismo em placas ou avisos de atendimentos prioritários e prestar atendimento prioritário as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), não podendo reter em fila tais cidadãos.

Art. 6º. Entende-se por estabelecimentos privados:

I — Supermercados.
II — Bancos.
III — Farmácias.
IV— Restaurantes.
V — Lojas.
VI — Escolas e Faculdades.
VII— Similares aos anteriores
VIII— Hospitais e Clinicas Privada.

Para o Vereador Arnobio Carneiro a “Lei representa mais uma ação dos poderes executivo e legislativo com o olhar focado para uma justa causa de de alcance social”

O que diz o vereador Arnobio de Bezerras:

Estamos muitos felizes pelo prefeito sancionar a Lei de Programa de assistência à criança/pessoa portadora de Autismo a ser implantado no município. É mais uma ação, uma política que possibilita a prestação de serviço público de qualidade que atendam as especificidades e necessidades da pessoa com TEA.

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