Precatório do Fundef: Nota de Esclarecimento – ITAPICURU FM 104,9

Precatório do Fundef: Nota de Esclarecimento

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO NOVO, a respeito dos valores provenientes à título de Precatórios do antigo FUNDEF, vem a público esclarecer que no ano de 2003, o Município de Ponto Novo, BA, ingressou com a ação judicial de nº. 2003.33.00.030723-0 contra a União, visando o recebimento de valores não repassados ao Município a título de diferenças retroativas de complementação do FUNDEF/FUNDEB, sendo que o Município de Ponto Novo, BA, foi prolatada sentença, com trânsito em julgado em 15/08/2019.

Nesse sentido, ajuizou o Município de Ponto Novo o cumprimento de sentença, tombada sob nº. 1044744- 91.2020.4.01.3300, contudo a União impugnou alegando que o valor devido se resumia ao valor de R$ 231.431,31 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), apontando, assim, o excesso de execução na ordem de R$ 59.434.019,60 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, dezenove reais e sessenta centavos), todavia ainda sem decisão pelo MM. Juízo da 14ª Vara Federal de Salvador, BA.

Desse modo, este Ente Público vai, em momento apropriado a partir do efetivo ingresso dos recursos, oportunidade que a expectativa do recebimento tornar-se-á realidade, reunir-se com a Secretaria Municipal de Educação, com a categoria, com os membros do Sindicato, mas também com os componentes da Procuradoria Municipal, buscando, outrossim, o opinativo e auxílio do Ministério Público, a fim de montar as diretrizes para o uso do recurso, sempre com o intuito de atender o interesse público nossa população de Ponto Novo.

Na verdade, não há sequer definição em relação ao quantum da execução da sentença.

Ressalte-se que o Ministério Público, como guardião constitucional da Lei, encaminhou a Recomendação, que recomenda ao Prefeito Municipal que aplique as verbas decorrentes de precatórios do FUNDEF (diferenças de complementação federal) exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, e atenção ao art. 2º da Lei nº. 9.242/96, elaborando plano de aplicação dessa verba com a participação da comunidade educacional.

Nesse sentido, cumpre já adianta que o Município, diante da legislação e da Recomendação do Ministério Público Estadual, Ministério Púbico Federal e Tribunal de Contas de Contas da União pretende aplicar todo o recurso na Educação, com melhorias das estruturas das Unidades Escolares, disponibilização de transporte de mais qualidade, construção de equipamentos esportivos, informática e artes, e etc. mas após a participação da comunidade escolar.

A Administração Municipal entende como louvável, portanto, a reivindicação da categoria, entretanto, também entende ser precipitada a tomada de decisões pelo Poder Público antes de ter a garantia, a certeza, o efetivo recebimento da quantia em litigância, afinal até agora não recebeu o valor e não tem previsão do recebimento, sendo que seus advogados estão envidando todos os esforços para viabilizar o cumprimento da sentença, não podendo, outrossim, deixar de cumprir as determinações do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União.

Portanto, esclarece que ainda não houve definição para destinação dos recursos e também não atendeu o pedido de reunião porque pode ser prematura a deliberação de decisões e compromissos com recursos públicos, antes da concretização do direito, de modo que esta Administração está disposta a convocar toda a população de Ponto Novo para uma discussão ampla e, consequentemente, a elaboração do Plano de Aplicação em favor de todos os cidadãos pontonovenses.

Ante o exposto, esta Administração Municipal se reserva, ainda, no direito de se defender de todas as acusações levianas e irresponsáveis difundidas por redes sociais, daqueles que pretendem lançar boatos e difundir informações inverídicas com o objetivo de se beneficiarem politicamente, entendendo, por fim, que vem cumprindo com seu dever de gestão, reconhecendo ser a educação uma das áreas mais importantes de governo, bem como que nunca mediu esforços para apoiar os Professores do município, de maneira esteve, está e sempre estará do lado dos Professores e nunca contra a Justiça!

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2021.

THIAGO GILENO SALES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Deixe um comentário