TCM pune ex-prefeito de Senhor do Bonfim por irregularidades em licitações
Uma denúncia contra ex-prefeito de Senhor do Bonfim, no Piemonte Norte do Itapicuru, foi aceita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quarta-feira. As acusações contra Carlos Alberto Lopes Brasileiro (PT) se dão por irregulares em um processo de tomada de preço, realizada no exercício de 2019. De acordo com o órgão o processo licitatório teve por objeto a contratação de empresa para planejamento, organização e execução de concurso público – tipo Reda –, visando o provimento de cargos públicos para o quadro de cargos temporários do município. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.
Ainda de acordo com o TCM, a denúncia foi apresentada pelo então vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, atual prefeito, que se insurgiu contra exigência “absurda e ilegal” contida no edital do certame, onde era solicitada a emissão de nota fiscal acompanhada do atestado de capacidade técnica. O item foi alvo de impugnação administrativa perante a comissão licitante, sendo apontada a ilegalidade da exigência, sem que fosse, contudo, reaberto o prazo para apresentação das propostas conforme determina a lei.
O conselheiro Fernando Vita, em seu parecer, afirmou que a exigência de notas fiscais acompanhando o atestado de capacidade técnica dos licitantes é medida que “exorbita os estreitos limites do artigo 30 da Lei 8.666/93, fato que foi, inclusive, reconhecido pela própria comissão licitante”. E, destacou que os termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por prejudicar a própria finalidade da licitação, restringindo a concorrência.
Concluiu, portanto, pela irregularidade da tomada de preço, uma vez que não houve a publicização da decisão da comissão de modo tempestivo e prévio, nem ocorreu a republicação do edital com a reabertura dos prazos, em clara violação ao disposto na Lei 8.666/93. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência da denúncia. O ex-gestor poderá recorrer da decisão.