Governo libera academias e atendimento presencial em restaurantes a partir do dia 5 – ITAPICURU FM 104,9

Governo libera academias e atendimento presencial em restaurantes a partir do dia 5

Após reunião do governador Rui Costa com prefeitos baianos nesta quinta-feira (1º), o Governo do Estado anunciou alterações nas medidas restritivas vigentes – as mudanças começam a valer a partir do dia 5 de abril e valem até o dia 12. As medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). Além disso, vale lembrar que os municípios podem ter decretos próprios regulamentando funcionamentos. Em Salvador, por exemplo, shoppings vão funcionar de terça a sábado e bares de quarta a domingo. Veja o que muda em todo estado.

Toque de recolher: O toque de recolher será reduzido e passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.

Academias: Outra mudança é a autorização, em todo o território baiano, do funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Horário de fechamento do comércio e serviço: Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades às 19h30, meia hora antes do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h. A medida é para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Bares e restaurantes: Já para os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres o atendimento presencial deve ser encerrado às 18h, mas seguem permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Transporte metropolitano: A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Venda de bebida alcoólica: De acordo com o decreto, fica proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica independente do estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Práticas esportivas: Segue proibida, em todo o estado, a prática de todas atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Eventos: Seguem proíbidos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Atos Religiosos: Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Travessia Salvador-Itaparica: Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Os ferrys não funcionarão nos dias 10 e 11 de abril.
A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

Serviços autorizados: Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

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