Candidaturas na Bahia caem mais de 16% e chegam a menor patamar desde 2008
Por Leonardo Almeida
Evolução das candidaturas na Bahia
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
AS MUDANÇAS NAS CANDIDATURAS
1: A limitação de candidaturas
A Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), reduziu o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais do próximo ano. O número de registros de candidaturas agora é igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade. Antes o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos.
Por exemplo, em Salvador há 43 cadeiras na Câmara Municipal. Assim, cada partido só poderá lançar 44 candidatos (43 espaços disponíveis +1 no caso de Salvador).
2: Federações partidárias
A criação das federações é outra mudança significativa. Introduzida na Lei dos Partidos Políticos, por meio da Lei n. 14.208/2021, a federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Em Salvador temos, por exemplo, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Psol-Rede e PSDB-Solidariedade.
Como diz a legislação, apesar das federações terem dois, três partidos, elas devem se comportar como um só. Logo, para as eleições em Salvador, a Federação Brasil da Esperança, por exemplo, tem que lançar, no máximo, 44 candidatos à Câmara.