Candidaturas na Bahia caem mais de 16% e chegam a menor patamar desde 2008 – ITAPICURU FM 104,9

Candidaturas na Bahia caem mais de 16% e chegam a menor patamar desde 2008

Por Leonardo Almeida

Evolução das candidaturas na Bahia

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

AS MUDANÇAS NAS CANDIDATURAS

1: A limitação de candidaturas

A Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), reduziu o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais do próximo ano. O número de registros de candidaturas  agora é igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade. Antes o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos.

Por exemplo, em Salvador há 43 cadeiras na Câmara Municipal. Assim, cada partido só poderá lançar 44 candidatos (43 espaços disponíveis +1 no caso de Salvador).

2: Federações partidárias
A criação das federações é outra mudança significativa. Introduzida na Lei dos
Partidos Políticos, por meio da Lei n. 14.208/2021, a federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Em Salvador temos, por exemplo, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Psol-Rede e PSDB-Solidariedade.

Como diz a legislação, apesar das federações terem dois, três partidos, elas devem se comportar como um só. Logo, para as eleições em Salvador, a Federação Brasil da Esperança, por exemplo, tem que lançar, no máximo, 44 candidatos à Câmara.

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