Oposição tem nova derrota e Justiça anula eleição antecipada de mesa diretora em Câmara
O juiz Rodolfo Nascimento Barros, da V Vara Cível de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Saúde, deferiu pedido liminar para declarar a nulidade da eleição que seria antecipada realizada pela Câmara de Vereadores do Município de Caldeirão Grande (biênio 2022/2024).
A ação foi movida pelos vereadores GUTTEMBERG LIMAGAMA, EVERTON MATHEUS SILVA OLIVEIRA, MAURO DOS SANTOS CORREIA e MERIVALDO DOS SANTOS DE JESUS contra os vereadores ROGÉRIO SILVA SANTANA, ANATÁLIA PEREIRA RIOS, TIAGO DE OLIVEIRA AMÂNCIO, ADMILSON ALVES MOREIRA E VAGNER DE SOUZA OLIVEIRA.
O magistrado determinou que medida da atual da Mesa Diretora da Câmara manifesta violação à Lei Orgânica Municipal e ainda q intime-se a parte ré, com urgência, para cumprimento imediato da presente decisão, sob pena de configurar crime de desobediência.
A parte ré pode contestar a presente ação no prazo de 30 dias úteis e através de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, caso haja a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias úteis.
Confira abaixo a decisão na integra:
(agenciadc.net)