Gestores municipais são advertidos pelo TCM sobre prazo para remessa das contas
Prefeitos, ex-prefeitos, presidentes, ex-presidentes de câmaras municipais e demais ordenadores de despesas devem apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais relativas aos últimos meses do exercício de 2020.
A advertência foi feita no Edital nº 131/2021 publicado na edição desta sexta-feira (26/02) do Diário Oficial do TCM. O não cumprimento desta obrigação, imposta pela legislação aos gestores municipais, poderá acarretar aplicação de graves sanções administrativas aos responsáveis e levar até mesmo à determinação de Tomada das Contas, por parte auditores do TCM, em caso de desobediência.
No edital foram relacionadas as entidades dos municípios com pendências de apresentação de contas dos últimos meses de 2020. Destaca-se que elas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e-TCM. E devem observar as respectivas competências mensais de entrega da UJ, inserindo-se cada documento na classificação correspondente. Também deve ser cumprido o dever de inserção dos dados no sistema SIGA. (Informações do TCM-BA).(https://atarde.uol.com.br/)