STF considera inconstitucional impressão do voto nas eleições
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a impressão do voto nas eleições é inconstitucional. Em 2015, o Congresso chegou a aprovar esse dispositivo na minirreforma eleitoral. Porém, os ministros consideraram que a medida viola a liberdade e o sigilo da votação. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
“A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu em seu voto o ministro relator do caso Gilmar Mendes.
Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. O ministro Luiz Fux se declarou suspeito.