Três municípios têm contas rejeitadas pelo TCM
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, apresentou relatórios contábeis com graves inconsistências. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira, 15, realizada por meio eletrônico. Outras três prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
Os conselheiros do TCM puniram o prefeito de Pedro Alexandre com multa no valor de R$54 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 245.586,95, com recursos pessoais, decorrente de despesas com terceiros sem identificação dos respectivos beneficiários (R$ 235.586,95) e sonegação de processos de despesas ao exame da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM (R$ 10.000,00).
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 23.332.252,50, que corresponde a 64,80% da receita corrente líquida de R$ 36.004.604,65, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$ 36.004.604,65, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$40.955.205,96, revelando déficit orçamentário da ordem de R$ 4.950.601,31.
Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas de 2019 dos prefeitos de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos; de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira; e de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda. Os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 7 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. Os prefeitos de Malhada de Pedras e Itapebi também foram penalizados com uma segunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
Foi determinado, ainda, a estes dois prefeitos o ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$55.658,48 e R$1.325.700,51, respectivamente. No primeiro caso, a gestora Terezinha Santos não encaminhou processo de pagamento correspondente. Já o prefeito Juarez Oliveira não comprovou o pagamento das folhas salariais.
As decisões cabem recurso.