Eleitor que não estiver de mascara poderá ser impedido de votar, diz TSE
As normas de conduta para as eleições municipais, que devem ocorrer em novembro, foram divulgadas nesta terça-feira, 8, pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE). Em decorrência da pandemia do coronavírus, o uso de máscaras será obrigatório, aqueles que chegarem ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.
No momento da votação, o mesário poderá solicitar que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Além desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.
Para garantir a segurança daqueles que irão trabalhar nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e uma proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto, denominada de ‘Face Shield’.
Outro critério aderido será a obrigatoriedade de higienizar as mãos, antes e depois do uso da urna eletrônica, podendo haver o impedimento para aqueles que se recusarem ao procedimento. Por conta da urna não ser limpada a cada votação, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.
De acordo com o TSE, essas regras serão válidas para todo o país no primeiro e no segundo turno, marcados para ocorrer nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. As zonas eleitorais funcionarão entre 7h e 17h, sendo as três primeiras direcionadas preferencialmente para pessoas acima de 60 anos.
Para evitar um contato ainda maior entre as pessoas, o sistema de biometria não será utilizado para esta eleição.