Justiça eleitoral autoriza divulgação de pesquisa
A juíza Ana Lúcia Ferreira Matos, da 149ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a impugnação da pesquisa eleitoral da Compet Consultoria, Marketing, Pesquisas e liberou a divulgação da mesma.
Entre os argumentos utilizados para autorizar a divulgação da pesquisa, a juíza afirma que: “Destarte, observa-se que não merecem guarida judicial os argumentos de mérito da representante, no sentido de obrigatoriedade de precisão antecipada dos dados da pesquisa, bem como não há provas da existência de erros aptos a alterar o resultado das pesquisas em detrimento da ponderação de erro declinada, a impor a improcedência dos pedidos.”.
A magistrada ainda afirmou na sua decisão: “Acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, tornando sem efeito a decisão liminar proferida nestes autos, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito”.